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21/05/2018 | 10:47 | Geral

Lei municipal facilita parcelamento de débitos inscrito na dívida ativa, em Boa Vista do Buricá

Lei municipal facilita parcelamento de débitos inscrito na dívida ativa, em Boa Vista do Buricá

Lei municipal facilita parcelamento de débitos inscrito na dívida 

ativa, em Boa Vista do Buricá
Debora Thomaz/Assessoria de Impresna

A Prefeitura de Boa Vista do Buricá está oferecendo uma nova condição para que contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa regularizem a sua situação. A medida foi viabilizada por intermédio da Lei Municipal 0482/2018.

Agora, os débitos poderão ser parcelados em até 72 (setenta e duas) prestações mensais e consecutivas, atualizadas anualmente, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 12 URM’s, que correspondem no valor atual a R$ 48,48 (quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). No caso de atraso no pagamento das parcelas, haverá multa de mora no percentual de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice do IGPM e juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, implicará no cancelamento do parcelamento e na exigibilidade imediata e integral da dívida.

Para solicitar o parcelamento ou a renegociação dos débitos, o contribuinte deve se dirigir até o setor de Tributos junto à Prefeitura de Boa Vista do Buricá de segunda à sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Na 2ª sexta-feira de cada mês o atendimento é em turno único, das 7h às 13 horas.

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