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26/12/2013 | 21:09 | Polícia

Seis são condenados pela fraude no leite em Ibirubá

A Justiça de Ibirubá acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público, que apurou a fraude no leite no Estado através da Operação Leite Compen$ado e condenou seis dos envolvidos no esquema

A Justiça de Ibirubá acolheu parcialmente a denúncia do Ministério 

Público, que apurou a fraude no leite no Estado através da Operação Leite Compen$ado e condenou seis dos envolvidos no esquema
Foto: Paulo Marques
Os condenados com as penas fixadas pelas Justiça são: Paulo César Chiesa, 2 anos e 1 mês de reclusão; João Irio Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180 dias-multa; Angélica Caponi Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180-dias multa; Alexandre Caponi, 9 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão e 120-dias multa; João Cristiano Pranke Marx, 18 anos e 6 meses de reclusão e 630-dias multa; Daniel Riet Villanova, 11 anos e 7 meses de reclusão e 420-dias multa. A exceção de Paulo Chiesa, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, os demais deverão cumprir as penas no regime fechado no Presídio de Espumoso. 
João Cristiano, que recebeu a pena mais alta, era sócio-proprietário da empresa Crisma Transportes Ltda. juntamente com a co-denunciada Angelica Caponi Marx. Com Daniel Riet Villanova (médico veterinário e funcionário da Confepar que utilizava o posto de resfriamento da Marasca Comércio de Cereais Ltda. para o recebimento do leite) eram os responsáveis por todo o esquema criminoso voltado à adulteração de leite. 
O Juiz Ralph Moraes Langanke, que prolatou a decisão judicial, ressaltou que “o crime cometido pelos réus é um delito desumano, repugnante, abjeto e nojento, que causa uma enorme aversão, podendo-se dizer, inclusive, que se trata de um crime mais grave do que o de tráfico de drogas”, como muito bem foi colocado pelo Promotor de Justiça Mauro Rockenbach, autor da denúncia: “o traficante vende o produto que o usuário de entorpecente procura. O consumidor vai ao comércio esperando comprar apenas leite”.
Fonte: Ministério Publico RS
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