A partir de 31 de agosto, começará a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Com duração de 35 dias, o
conteúdo será veiculado até 4 de outubro, de segunda a sábado, às 7h e às 12h. Cada bloco terá 25 minutos, e os intervalos ainda
terão as inserções da propaganda política, totalizando 70 minutos diários nesse formato.
Aos candidatos a governador serão
reservados nove minutos, mesmo tempo dedicado aos deputados estaduais. Os senadores, por sua vez, terão sete minutos de manifestação. Os concorrentes a essas
funções terão suas propagandas veiculadas segundas, quartas e sextas-feiras. Aos aspirantes aos cargos de presidente da República e de deputados federais,
serão reservadas as terças, quintas e sábados, ambos pelo período de 12 minutos e 30 segundos.
Ficarão a critério de cada
partido político as inserções de 30 e 60 segundos a serem veiculadas das 5h à 0h, tempo que será dividido em partes iguais para as campanhas dos
candidatos às eleições majoritárias e proporcionais. Serão levados em consideração no momento da distribuição os blocos de
audiência entre 5h e 11h, 11h e 18h, e 18h e 0h, totalizando 70 minutos diários.