Foi publicado ontem (05) decreto pelo Governo Federal em que antecipa o pagamento do décimo terceiro salário aos
aposentados e pensionistas pelo INSS. A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor, deverá ser depositado entre os dias 25 de agosto e 05 de setembro. Segundo
decreto, nesta não será descontado o Imposto de Renda, o que deverá ser feito no depósito do restante do abono, entre o final de novembro e o início de
dezembro.
O valor pago do décimo é calculado com base no total de meses que o aposentado recebeu o benefício previdenciário neste ano. Os
segurados por auxílio-doença receberão parcela inferior a 50%, devido o benefício ser temporário.
Não recebem o abono os
seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por
acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-
família.