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23/05/2020 | 11:25 | Política

Juristas se dividem ao avaliar se conteúdo de reunião ministerial incrimina ou absolve Bolsonaro

Vídeo foi divulgado nesta sexta-feira por decisão do ministro do STF Celso de Mello

Vídeo foi divulgado nesta sexta-feira por decisão do ministro do STF Celso de Mello
Reunião foi realizada em 22 de abril - Marcos Corrêa / Presidência da República/Divulgação
Experientes criminalistas e constitucionalistas divergem sobre o impacto do conteúdo da reunião ministerial em que o presidente Jair Bolsonaro teria ameaçado interferir na Polícia Federal (PF) para supostamente proteger familiares e amigos de investigações. As divergências sobre o teor dos diálogos, revelados nesta sexta-feira (22) por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que investiga a conduta do presidente, se revelam sobressalentes a ponto de experientes advogados afirmarem que, até o momento, os fatos são inconclusivos.
Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp é o mais assertivo ao apontar conduta delituosa na performance de Bolsonaro, que reclamou da falta de informações da PF e disse que não iria "esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meus, porque eu não posso trocar alguém da Segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro!".
Dias depois, ao deixar o cargo de ministro da Justiça e da Segurança, Sergio Moro disse que o presidente queria interferir na Superintendência da PF no Rio de Janeiro. O objetivo seria proteger familiares que estão sob investigação, como o senador Flávio Bolsonaro, suspeito de corrupção no esquema da rachadinha.
— A reunião mostrada por esse vídeo ocorreu um dia antes da demissão do Valeixo (Maurício, ex-diretor-geral da PF. Oficialmente, a demissão ocorreu dois dias depois). O conjunto de indícios e provas indiretas, somadas às diretas que também existem, já configuram o enquadramento penal do presidente da República, seja por obstrução de Justiça, por prevaricação ou por crime de responsabilidade devido às acintosas afrontas aos princípios da administração pública, como a moralidade, a impessoalidade e a publicidade — avalia Dipp.
Para o jurista, as declarações em tom de "ameaça" do presidente, somada à demissão de Valeixo, configuraram a interferência na PF.
— O dia seguinte à reunião explicita as intenções do presidente. A prova no processo penal não é apenas a direta, como um cadáver que se possa apalpar. A prova pode ser indireta, a partir de um conjunto de indícios que levam a uma conclusão e ao livre convencimento do juiz. O (ex-presidente) Lula foi condenado no caso do triplex somente com provas indiretas — compara Dipp.
Para Antônio Augusto Mayer dos Santos, constitucionalista e especialista em Direito eleitoral, os elementos trazidos pela revelação do vídeo e pela transcrição dos diálogos não acrescentam fatos novos e se mostram insuficientes para um avanço à etapa de eventual denúncia contra Bolsonaro.
— O conjunto geral me parece inalterado. Havia uma expectativa bombástica para o depoimento de Moro, o que não se confirmou. Ocorreu o mesmo agora com o vídeo. No objeto do inquérito, eu diria que não há elementos suficientes para oferecimento de uma denúncia sobre interferência na PF. As alegações de Moro não encontraram repercussão até agora no inquérito — analisa Santos.
Para ele, as declarações de Bolsonaro sobre "interferir" são insuficientes e não cristalizam um cenário de robustez probatória.
— O conteúdo não reforça nada do que poderia subsidiar a ação penal, não há fato novo —pontua o constitucionalista.
Para o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o conteúdo é inconclusivo e, para efeitos técnicos, é necessário fazer análise mais detalhada sobre a transcrição dos diálogos, e não sobre os vídeos.
— O que eu vi demonstra uma série de questões graves, naquele momento já havia três mil pessoas mortas no Brasil pela pandemia, e não se toca no enfrentamento do vírus. É deprimente o baixo nível das conversas, assistir ao vídeo é um filme de terror. Na questão técnica, para avaliar se há elementos de que ele (Bolsonaro) queria interferir na PF, tem de ser feita análise com mais calma e com a leitura. Há momentos em que o presidente fala em interferir, mas a bazófia que ele usa tem de ser analisada tecnicamente. Se não houver elementos, Moro tem de responder por denunciação caluniosa — diz Kakay.
O criminalista Lúcio De Constantino depreende que, até o momento, há indícios para ensejar a continuidade e o aprofundamento das investigações contra o presidente, mas sem qualquer vislumbre de tons afirmativos por ora.
— Se eu pego esses trechos solitários, interpreto como deficientes para uma acusação. Porém, quando acrescentamos as recentes declarações do suplente de senador (Paulo Marinho) do filho dele, fazendo referência de que um delegado da PF trouxe informações privilegiadas na campanha, e às declarações do Moro, temos um arcabouço de elementos para a investigação. O que vejo são elementos para uma investigação séria e complexa, mas ainda não me parece existir fato para condenação. Isso do ponto de vista jurídico. O político é outra história — pondera Constantino.
Ele ainda revela dúvida sobre o eventual tipo de delito que o presidente supostamente cometeu, projetando indecisão entre as hipóteses de quebra de sigilo de informações ou obstrução de Justiça. 
Fonte: Gaúcha ZH
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