O governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (5), decreto que altera regras do modelo de distanciamento controlado durante a pandemia de coronavírus. O texto (veja a íntegra abaixo) muda o protocolo da bandeira vermelha, permitindo, com restrições, o funcionamento do comércio varejista não essencial e de restaurantes.
As novas regras já estão em vigor. Veja as mudanças:
No comércio
Permite a abertura do comércio varejista não essencial, incluindo lojas de rua e em centros comerciais (como shoppings), de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h.
Permite 25% dos trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
Restaurantes
Atendimento presencial passa a ser permitido na bandeira vermelha, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
A lotação máxima, na bandeira vermelha, é de 25%.
Estabelecimentos devem manter aviso visível aos clientes sobre a lotação máxima, para reforçar o distanciamento mínimo.
As modalidades de telentrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
Em bufês, é preciso que um funcionário do restaurante sirva os clientes.
Restaurantes que se localizam em shoppings também estão incluídos na alteração.
Municípios podem optar por medidas mais rígidas
O governo ressalta que, se quiserem, as prefeituras podem decretar regras mais duras — mas não mais brandas — do que as previstas pelo Executivo gaúcho.
As mudanças anunciadas foram aprovadas, segundo o Piratini, pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e pelas 27 associações regionais durante reunião na manhã de terça-feira.