Uma estudante que não comprovou renda familiar para ingressar na
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi impedida de concorrer à vaga também pelo sistema universal de ingresso. A decisão é do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4).
A aluna, que passou em Ciências Contábeis em 2013, deveria ter comprovado situação socioeconômica -
no caso, renda familiar inferior a um salário mínimo e meio. Assim, a matrícula foi indeferida por não atender ao critério exigido. De acordo com a
estudante, a posição dela no vestibular também foi de 6ª suplente do sistema universal, mas, mesmo assim, a universidade chamou outros alunos. Segundo o TRF4, que
julgou recursos em segunda instância, o edital do vestibular previa que o candidato só teria direito a concorrer às vagas universais caso não fosse classificado
no sistema de cotas.
De acordo com a decisão do juiz Sérgio Renato Tejada, a autora se classificou por meio de cotas, mas não demonstrou o
cumprimento dos requisitos, ou seja, não se classificou na modalidade em que concorreu. Ele afirmou ainda que a decisão está baseada no edital e que todos os candidatos
tinham conhecimento das regras.