21/03/2021 | 14:50 | Geral
Decisão do TJ/RS cassou a liminar da última sexta-feira (19) que impedia a cogestão entre prefeituras e governo do estado
A decisão do Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, que suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado, acaba de ser cassada.
O desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Marco Aurélio Heinz, suspendeu os efeitos da liminar e o comércio e demais atividades não essenciais poderão reabrir nesta segunda-feira (22), salvo se alguma outra decisão mudar o quadro de momento.
Ele destacou na decisão que “eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato wur implique em flexibilização … neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado de tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de Covid-19…”
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia interposto recurso na noite deste de sábado (20) TJ-RS buscando a suspensão da liminar. A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.