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22/03/2021 | 07:01 | Saúde

Governo publica decreto que libera cogestão no RS

Documento também prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante finais de semana e feriados

Documento também prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante finais de semana e feriados
O modelo foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira (19) - Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini/Divulgação

O Governo do Rio do Grande do Sul publicou, neste domingo (21), um novo decreto com a atualização das regras do modelo de distanciamento controlado, que inclui a liberação do sistema de cogestão no Estado. O documento também prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante fins de semana e feriados. As novas medidas serão válidas da meia-noite desta segunda-feira (22) até as 23h59min do dia 4 de abril.


O decreto foi divulgado após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar, na tarde deste domingo (21), a liminar (medida imediata e provisória) que suspendia o retorno do sistema de cogestão das medidas sanitárias de combate à pandemia entre governo do Estado e municípios.


Na noite de sábado, o Estado entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do RS, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão. O modelo foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira (19). No mesmo dia, ele também anunciou que, pela quarta semana consecutiva, todo o Rio Grande do Sul permanecerá em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. 

 

Segundo comunicado do governo do Estado, as regiões que aderissem à cogestão já poderiam iniciar a revisão para atualizar seus planos considerando as mudanças nos protocolos de bandeira vermelha, também previamente divulgados, que é o nível mínimo de restrição que deve ser observado neste momento em que todas as regiões estão classificadas em bandeira preta. Conforme o documento, as prefeituras podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas (da bandeira vermelha) do que determina o decreto estadual.

 

O governo observa que não há prazo para a atualização dos planos regionais, devendo ser utilizadas as regras de bandeira preta até que isso seja feito. A partir dos decretos municipais, as regras já passam a valer nas respectivas cidades. O governo vai analisar os planos e pedirá ajustes, caso sejam necessários, antes de publicá-los no site da cogestão.

 

Flexibilizações e restrições


A suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril. Essa norma está valendo independentemente das regras locais.

 

Conforme o decreto, o horário limite para restaurantes e lancherias atenderem clientes de forma presencial irá até as 18h, apenas em dias úteis. Os estabelecimentos podem adotar as modalidades de takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana — o que inclui sábados, domingos e feriados.

 

Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento vai até as 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar com delivery. As demais atividades essenciais — como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros — não têm restrição de horário.

 

A seguir, confira um resumo das principais mudanças no modelo de distanciamento controlado inclusas no novo decreto do governo do Estado.

 

As novas regras


Supermercados

 

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

 

Farmácias

 

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
  • A modalidade de delivery não tem restrições de horário.


Comércio e serviços essenciais

 

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
  • A modalidade de delivery não tem restrições de horário.


Comércio não essencial

 

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
  • Das 20h às 5h, somente delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
  • A modalidade de delivery não tem restrições de horário.


Restaurantes, bares, lanchonetes, entre outros

 

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

 

A modalidade de delivery não tem restrições de horário.


Serviços de higiene

 

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
  • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
  • Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
  • A modalidade de delivery  não tem restrições de horário.


REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

 

  • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
  • Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
  • Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
  • Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.


NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta)

 

Administração pública

 

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.


Praias, praças e parques

 

  • A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
  • Fica permitida a prática de esporte aquático individual.


Comércio (essencial e não essencial)

 

  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.


Feiras ao ar livre

 

  • Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.


Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

 

  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.


Hotéis e alojamentos

 

  • Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
  • Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
  • Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.


Indústria e construção civil

 

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.


Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

 

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.


Teatros, auditórios e casas de espetáculos

 

  • Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.


Museus e bibliotecas

 

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.


Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

 

  • Não autorizado.


Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

 

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.


Clubes sociais e esportivos

 

  • Fechamento de áreas comuns para lazer.
  • Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
  • Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.


Competições esportivas

 

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.


Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

 

  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.


Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

 

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.


Missas e serviços religiosos

 

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.


Bancos, lotéricas e serviços financeiros

 

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

 

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

 

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento.


Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

 

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.


Condomínios

 

  • Fechamento de áreas comuns.
  • Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).


Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

 

  • Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.


Transporte coletivo urbano ou metropolitano

 

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Fonte: GZH
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