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04/05/2021 | 10:34 | Educação

Adiada decisão sobre pedido do Estado para antecipar vacinação de professores

Ricardo Lewandowski diz que não há motivos para apreciar liminar neste momento

Ricardo Lewandowski diz que não há motivos para apreciar liminar neste momento
A Advocacia-Geral da União havia se manifestado contra a mudança defendida pelo Estado do Rio Grande do Sul na ordem de vacinação - Anselmo Cunha / Ag

A decisão judicial sobre a antecipação da vacinação dos profissionais da educação do Rio Grande do Sul foi adiada. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a continuidade da tramitação do processo sem apreciação neste momento do pedido cautelar.


“Isso posto, por entender que nesta fase processual não há o que decidir, determino a continuidade da regular instrução dos autos, com a colheita da manifestação do Procurador-Geral da República, notadamente quanto ao cabimento da ação, no prazo de 5 dias”, decidiu Lewandowski.

 

A Advocacia-Geral da União havia se manifestado contra a mudança defendida pelo Estado do Rio Grande do Sul na ordem de vacinação que consta no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O Ministério da Saúde, também no processo, se posicionou tecnicamente contra.
Com isso, o Governo do Estado não poderá, pelo menos por enquanto, vacinar os professores fora da ordem que consta no plano nacional de vacinação.

 

 — Recebemos com naturalidade a decisão, pois é praxe do STF ouvir a PGR antes de decidir o pedido de liminar — disse o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Fonte: GZH
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