Logomarca Paulo Marques Notícias

10/09/2021 | 18:41 | Geral

Pinto Bandeira pode voltar a ser distrito de Bento Gonçalves

Capão Bonito do Sul, Coronel Pilar e Pinhal da Serra, na Serra, assim com outros 25 municípios gaúchos, podem ser afetados pela decisão

Capão Bonito do Sul, Coronel Pilar e Pinhal da Serra, na Serra, assim com outros 25 municípios gaúchos, podem ser afetados pela decisão
Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no último dia 8, declara inconstitucional as leis que deram origem a criação do município - Prefeitura

Pinto Bandeira, na Serra, sofreu uma derrota judicial que pode fazer com que o município volte a ser um distrito de Bento Gonçalves. Emancipada em 1996, a cidade de 3.068 habitantes, segundo a última estimativa do IBGE, voltou a ser distrito em 2003, para, em 2013, conseguir novamente se tornar um município. Agora, Pinto Bandeira encara uma nova reviravolta depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711 no Supremo Tribunal Federal (STF), que tramita nos últimos nove anos no STF.

O processo contesta uma série de leis estaduais que permitiram a criação dos municípios ainda em 1996. Segundo a ação, esses critérios não estariam embasados, como prevê a constituição, em um regramento federal. O STF acatou este entendimento e considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 13.587/2010 e não acolheu as leis complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, que permitiram a emancipação de diversas cidade. A sessão ocorreu no último dia 3, com publicação da decisão unânime na quarta-feira (8).

Segundo a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a  ADI diz respeito a Pinto Bandeira, já que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerida pelo Partido Progressista (PP) de Bento Gonçalves, em janeiro de 2001, e deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fez com que o município fosse extinto em 2003. Anos depois, em julho de 2010, a ministra Carmen Lúcia considerou correta a Emenda Constitucional número 57/2008, que validava a emancipação de distritos com leis publicadas até 31 de dezembro de 2006, incluindo a cidade da Serra. 

Contudo, a decisão desta semana abre precedentes e pode afetar outras 29 cidades do RS que também viraram municípios a partir de 1996. São elas: Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá. Destes, mais três são da Serra: Capão Bonito do Sul, Coronel Pilar e Pinhal da Serra. 

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e prefeito de São Borja, Eduardo Bonotto, afirma que a decisão do STF pegou a todos de surpresa. Ele ressalta que a equipe jurídica da entidade está analisando os passos a serem tomados para manter a emancipação de Pinto Bandeira:

— Acionamos nossos consultores jurídicos para alinharmos o entendimento e nos colocarmos à disposição de Pinto Bandeira. Mas sabendo que é uma decisão que reflete em outros municípios que foram criados com base na mesma lei. É um momento de apreensão, principalmente em relação a Pinto Bandeira, que teve a ação impetrada na época. Ressalto que a legislação de 2008 é superior à estadual e estamos buscando o melhor viés jurídico. Vamos defender os municípios porque somos totalmente contrários à extinção de qualquer um deles. Nosso papel é lutar para que isso não aconteça. 

O ex-presidente da Famurs e atual coordenador geral da federação Salmo Dias Oliveira afirma que as leis estaduais criadas até 31 de dezembro de 2006 estão amparadas pelo artigo 96 da Emenda Constitucional 57 de 2008. Ele explica que o  Art. 96 diz que "Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

— As leis municipais que criaram municípios até 31/12/2006 estão amparadas pela Emenda Constitucional número 57/2008. São leis constitucionais, portanto, os municípios não serão extintos. Não temos acesso ao Acórdão mas no texto talvez conste que a ação proposta na época tinha valor, mas a emenda ratificou e validou esses municípios. 

Ele frisa que os municípios são agentes de desenvolvimento regional: 

— Há escolas, serviços de saúde, desenvolvimento econômico e todo o cuidado que uma sede municipal traz para o seu povo.

Prefeito tentará conversar com o governador 
A reportagem tentou contatar o prefeito de Pinto Bandeira, Hadair Ferrari, na manhã desta sexta-feira (10) para se manifestar sobre o assunto, mas ainda não obteve retorno. De acordo com informações repassadas pela administração municipal, ele se reuniu com secretários para tratar do assunto. No final da manhã, Ferrari e a equipe jurídica se deslocaram para Esteio para tentar falar com o governador Eduardo Leite na Expointer. 

Em nota no site da prefeitura consta o seguinte:

"Em virtude das notícias que estão sendo veiculadas em jornais locais referente à decisão do STF nos autos da ADI 4711, o Município de Pinto Bandeira informa que está aguardando a publicação do inteiro teor do Acórdão a fim de emitir juízo de valor pontual".

Bento Gonçalves também se manifestou por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa: "A Procuradoria Geral do Município vai analisar e aguardar as deliberações da justiça sobre a decisão da Procuradoria Geral da República da inconstitucionalidade da Lei Estadual de criação dos municípios".

Ex-procurador geral de Pinto Bandeira diz que ADI 4711 se refere a Lei Estadual e não ao município 
O ex-procurador geral do município de Pinto Bandeira, Fábio Leandro Rods Ferreira, ressalta que há um equívoco em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo ele há dois processo. Antes de atuar na cidade, ele conduziu o processo judicial da Adin 2381, que era específica de Pinto Bandeira referente a ação impetrada pelo PP. Já a que foi julgada é ADI 4711, e é da Procuradoria Geral da República e é contra as leis do Estado do Rio Grande do Sul. 

— A 4711 ela é contra as leis dos Estado e afeta os 30 municípios. Em 2012 estudei toda essa ADI e vi que havia risco desses municípios retornarem a condição de distritos. Alertei que os prefeitos tinham que entrar no processo, porque ele tramitou sem que os municípios se manifestassem porque nenhum deles me levou a sério. Se sair uma decisão o único município que não voltará a ser distrito é Pinto Bandeira. 

Ele esclarece que tudo isso é em tese porque o Acórdão ainda não foi publicado pelo STF: 

— Estamos falando em tese porque ninguém sabe o que está escrito no Acórdão, porque quando o STF decide ele diz olha essa decisão terá que funcionara assim e explica os passos. Em tese se eles decidirem pela extinção dos municípios o único que escapa é Pinto Bandeira porque ele tem uma decisão judicial anterior que ampara e criação do município. Os outros 29 estão em risco porque nenhum deles tem uma decisão em trâmite julgado pelo próprio STF, como Pinto Bandeira tem dizendo que se aplica a emenda constitucional 57. 

Sem a publicação da decisão, ele reitera que é precipitado analisar.

— Ninguém sabe o que está escrito. Reiteto que para ter acesso ao teor da decisão só depois da publicação do Acórdão.

O que diz a decisão do STF
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou: (i) a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.587/2010; e (ii) e a não recepção das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990, todas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

 Por meio da assessoria, o STF diz que:  

"Contra decisão colegiada, em tese, cabem embargos de declaração." Isso significa que pode ser encaminhada um recurso dirigido ao próprio juiz ou tribunal para que se pronuncie sobre obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas na decisão. Busca-se esclarecer a sentença, mas não modificar o conteúdo. O Acórdão pode ser publicado em até 60 dias.

Fonte: GZH
Mais notícias sobre GERAL