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03/11/2021 | 17:55 | Esporte

STJD decide que o Grêmio terá de jogar com portões fechados por vandalismo após derrota para o Palmeiras

Liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vale até o julgamento do caso

Liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vale até o julgamento do caso
Grupo de torcedores invadiu o gramado da Arena, agrediu seguranças e fotógrafos e depredou a cabine do VAR - Lauro Alves / Agencia RBS

O retorno da torcida tricolor à Arena durou pouco tempo. Por conta da invasão do campo, com agressões e atos de vandalismo após a derrota para o Palmeiras, no domingo (31), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu que o Grêmio terá de jogar com os portões fechados até o julgamento do caso. 

A liminar passa a valer a partir de quinta-feira (4). Assim, o Grêmio poderá contar com torcida visitante no Mineirão, nesta quarta, na partida contra o Atlético-MG. No despacho, o presidente do STJD, Otávio Noronha, justificou sua decisão:

"Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar, para determinar que os próximos Jogos sob mando do Grêmio Foot-ball Portoalegrense válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2021, ocorram com os Portões Fechados, suspendendo outrossim o direito da Agremiação de adquirir para sua Torcida, carga de ingressos de Visitante, até o julgamento final desta demanda", escreveu Noronha no despacho.

Ainda no domingo, o procurador-geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, já havia afirmado que o clube seria denunciado pela invasão dos torcedores ao gramado da Arena. Com base nas imagens, ele salientou que o caso se enquadraria no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena prevista é de multa de até R$ 100 mil e perda de mando de uma a 10 partidas.

Por enquanto, a punição ao Grêmio vale até o julgamento do caso, que costuma ocorrer em até duas semanas. No caso da perda de mando de campo, o Tribunal tem adotado a manutenção dos jogos no estádio do clube, mas com portões fechados. Além disso, como se trata de uma liminar concedida pelo presidente do STJD, não há possibilidade de recurso para derrubá-la.

Fonte: GZH
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