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24/05/2022 | 06:31 | Polícia

Presos falsificaram testes de Covid-19 para ficar mais tempo fora de presídio em SC, diz MP

Segundo o MPSC, os 11 apenados do presídio de Jaraguá do Sul tiveram regressão das penas.

Segundo o MPSC, os 11 apenados do presídio de Jaraguá do Sul tiveram regressão das penas.
Presos falsificaram testes de Covid-19 em Jaraguá do Sul - DEAP/ Divulgação

Pelo menos 11 presos entregaram atestados médicos e testes positivos de Covid-19 falsos para ficar mais tempo fora do presídio de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, durante o benefício da saída temporária. A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e regrediu o regime de cumprimento da pena deles de semiaberto para fechado. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (23).

De acordo com o promotor Belmiro Hanisch Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, os apenados entregavam atestados médicos e testes supostamente feitos em Joinville, também na região Norte, durante a saída temporária.

Para verificar a veracidade dos documentos, a promotoria instaurou 11 notícias de fato e verificou em hospitais e unidades de saúde da região se havia registros de consultas ou de testes feitos pelos presos. Não foram encontrados.

O MPSC , então, requereu a regressão cautelar de regime dos presos e o retorno imediato ao presídio daqueles que ainda estavam em saída temporária.

A Promotoria de Justiça também solicitou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar. O MPSC vai pedir a abertura de um inquérito policial.

Decisão
A decisão do Juiz Samuel Andreis atendeu ao pedido do MPSC para regressão da pena e suspendeu a execução penal até que seja anexado um novo Processo de Execução Criminal (PEC) para a soma das penas, ou até que o apenado seja colocado em liberdade.

A Justiça intimou a defesa a depositar em juízo os documentos originais dos atestados e testes de Covid-19 em até cinco dias. Ainda determinou que o Diretor do Presídio Regional de Jaraguá do Sul instaure um procedimento administrativo disciplinar para a apuração do caso, no prazo de 30 dias.

Fonte: G1
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