09/09/2023 | 17:34 | Geral
De forma bem simples, a sindicância é um procedimento em que será feita uma investigação administrativa do servidor público, por ele cometer um possível ato contra as regras e leis.
Nesse caso, é feita a investigação e tudo deve ser descrito em um relatório. Com as informações obtidas, a finalidade é de esclarecer determinado ato ou fato ilícito.
Essa investigação pode acontecer de modo sigiloso ou público, tendo uma pessoa certa a ser investigada, ou não. Ou seja, a apuração pode ser feita apenas com base nos fatos ilícitos e, assim, encontrar quem o praticou.
Quando encontrar evidências de possíveis fatos ou atos contra as regras e leis (chamadas de questões ilícitas), é feita a abertura imediata do processo administrativo disciplinar contra o funcionário público responsável.
Observação: a sindicância pode ocorrer também em empresas privadas, quando elas tiverem estabelecido programas de compliance. Mas isso não se confunde com as regras para o serviço público.
O que é a sindicância? Qual a sua finalidade?
A sindicância pode ser equiparada à etapa preliminar de uma investigação administrativa. Isso porque ela é um meio preventivo e cautelar que tenta impedir decisões ruins para o servidor público.
Além disso, evita que a administração pública e o servidor sejam expostos por um fato que ainda está na fase inicial de apuração. Assim, prevenindo despesas e eventuais danos morais.
Então, a principal finalidade da sindicância é esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja uma pessoa a ser investigada.
Se for concluído que existe um potencial ato ilícito, é iniciado o processo administrativo disciplinar contra o servidor público responsável.
Advocacia Especializada
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