14/09/2023 | 07:52 | Geral
Proposta, que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda, obriga o transporte público gratuito no dia das eleições e legaliza candidaturas coletivas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (projeto de lei 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados nesta quinta-feira (14).
A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça.
— É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato — disse.
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques.
— Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo, onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira, se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça — disse.
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos, limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos), número de candidatos de cada partido, candidaturas coletivas, janela partidária, entre outros.
*Com informações da Agência Câmara
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