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21/09/2023 | 05:29 | Geral

STF suspende julgamento do marco temporal das terras indígenas com placar em 5 a 2 contra a tese

Corte está a um voto de formar maioria pela derrubada do texto que restringe a demarcação aos territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal, que restringe a demarcação de terras indígenas aos territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. A ministra Rosa Weber declarou encerrada a sessão após o voto ministro Dias Toffoli, que elevou para 5 a 2 o placar contra o marco. Com isso, a Côrte máxima está a um voto de formar maioria pela invalidação da tese. 

A discussão será retomada nesta quinta-feira (21). Faltam votar os monistros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.

— Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Não estamos a julgar situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata — disse Toffoli. — A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do remitente esbulho (usurpação da posse) — acrescentou.

Além de Toffoli, votaram contra o marco os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. As divergências foram dos magistrados Nunes Marques e André  Mendonça.

O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e ocupação é questionada pela procuradoria do Estado.

O julgamento trata de um recurso sobre a reintegração de posse do local feita pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia aplicado, em 2013, a tese do marco temporal ao analisar o caso e conceder ao IMA a posse da área. O argumento usado foi de que a área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada pelos indígenas em 5 de outubro de 1988. A Funai, então, enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4. Os Xokleng argumentaram que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos do local.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando processos que estão em instâncias menores do Judiciário. Além disso, deve guiar o Poder Executivo nos processos de demarcação de terras pendentes.

Defendido pelos ruralistas, o marco é criticado por entidades que representam os povos originários, que argumentam que essa regra, se aprovada, restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.

Como está a votação

Até o momento, votaram contra a tese:

  • Edson Fachin (relator)
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli

Votaram favoravelmente ao marco temporal:

  • Nunes Marques
  • André Mendonça
Fonte: GZH
Corte está a um voto de formar maioria pela derrubada do texto que restringe a demarcação aos territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988
Ministro Dias Toffoli foi o único a votar na sessão desta quarta-feira (20) e foi contrário ao marco - Carlos Moura / SCO/STF
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