06/01/2024 | 06:46 | Geral
Única forma legal de realizar alterações no projeto original é com autorização da autoridade estadual de trânsito; no RS, a atribuição é do Detran
Customizar sistemas mecânicos de um veículo requer série de cuidados que vão, desde a observação das regras sobre o que é permitido alterar, até a escolha sobre quem irá executar o projeto. Esta semana, a notícia de que modificação feita em um automóvel BMW pode ter ocasionado a morte de quatro jovens em Balneário Camboriú despertou um sinal de alerta sobre o tema.
Gustavo Pereira Silveira Elias, 24 anos, Thiago de Lima Ribeiro, 21, Karla Aparecida dos Santos, 19, e Nicolas Kovaleski, 16, sofreram parada cardiorrespiratória e morreram na manhã de segunda-feira (1º), em frente à estação rodoviária de Balneário Camboriú.
O grupo de amigos permaneceu dentro do veículo desde o final da madrugada do primeiro dia do ano, com vidros fechados e ar-condicionado ligado. Eles aguardavam o desembarque de uma amiga que chegaria na rodoviária, após terem passado o Réveillon na praia.
A principal hipótese apurada pela Polícia Civil de Santa Catarina é de que as mortes tenham sido ocasionadas por intoxicação decorrente do possível escape de monóxido de carbono do motor para a cabine do automóvel. O BMW havia passado por customização no sistema de exaustão do motor.
— A customização automotiva fomenta um mercado vibrante, que movimenta a economia e gera empregos. A questão mais importante é que as adaptações podem e devem acontecer. Porém, precisam ser feitas dentro da lei e sob a supervisão de profissionais habilitados — define o engenheiro mecânico Ênio Gregory Ferreira, presidente da Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RS, que representa as empresas responsáveis pela inspeção e pela homologação veicular no Rio Grande do Sul.
Quem define as regras para customização
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 98, nenhum proprietário de veículo poderá, "sem prévia autorização da autoridade competente", fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
"Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências", diz o parágrafo primeiro do artigo.
O que pode ser modificado em um veículo
Há diversidade de possibilidades, descreve o engenheiro mecânico Ênio Gregory Ferreira. Por esta razão, segundo ele, é fundamental que o proprietário, ao ter um projeto, consulte o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio de um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), ou busque assessoramento profissional.
O que normatiza as modificações permitidas e vedadas são resoluções da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No processo que acompanha a CSV, devem estar o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o requerimento de serviço assinado pelo proprietário do veículo, um documento de identificação do proprietário do veículo com cópia, o CPF (caso este não conste no documento de identificação) com cópia, e um comprovante de residência.
As vistorias são válidas por 30 dias.
Conforme Ênio Ferreira, as alterações mais solicitadas são o aumento da potência ou cilindrada do motor, a modificação no diâmetro das rodas, o rebaixamento da suspensão, alteração do tipo de combustível e redimensionamento do sistema de iluminação.
O sistema de exaustão, que é comumente chamado de escapamento, também integra as alterações relacionadas com o desempenho do motor, pois o controle e a retenção dos gases provenientes da combustão nos motores influencia na potencia final do sistema mecânico.
A customização do BMW, mencionada por familiares dos jovens que morreram em Balneário Camboriú, seria um exemplo de modificação no sistema de exaustão. Contudo, esta hipótese somente será certificada pela perícia forense do Estado de Santa Catarina, responsável pelas investigações.
A definição do profissional ou da oficina que fará a customização é de livre escolha do proprietário do veículo. Entretanto, esta decisão é fundamental para que o resultado seja aprovado nas inspeções.
Para o engenheiro mecânico Ênio Gregory Ferreira, a escolha mais recomendável é por um prestador de serviço que tenha entre seus quadros um engenheiro mecânico.
— Da mesma forma como um engenheiro civil é o responsável técnico pela segurança de uma construção, o engenheiro mecânico será responsável pelo projeto em um veículo automotor. Trata-se de uma decisão que prioriza a segurança de quem vai utilizar o veículo e que também representa responsabilidade com o meio ambiente e com a coletividade — sustenta.