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11/05/2024 | 05:45 | Geral

MP obtém liminar e Nego Di terá de retirar conteúdo falso sobre retenção de barcos e jet skis

Decisão é da juíza Fernanda Ajnhorn, atendendo pedido da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo

Decisão é da juíza Fernanda Ajnhorn, atendendo pedido da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo
Jet skis e barcos particulares auxiliam nos resgates a desabrigados pela enchente no RS. Mateus Bruxel / Agencia RBS

A juíza Fernanda Ajnhorn, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou em decisão liminar que a Meta, responsável por Facebook e Instagram, exclua publicações que questionam, sem provas, a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática. A magistrada atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público (MP). O nome do alvo da ação não foi divulgado, mas GZH apurou que se trata de Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di. 

De acordo com o MP, em seus perfis nas redes sociais, o autor das postagens afirmou, sem provas, que o governador Eduardo Leite e a Brigada Militar estariam impedindo que barcos e jet skis privados realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas. A alegação seria suposta ausência de habilitação dos condutores para esse tipo de veículo. Checagem realizada pela Agência Lupa e publicada por GZH apontou postagens desse tipo como conteúdo falso.

O prazo para remoção é de até 24 horas. Além disso, Nego Di não poderá fazer novas publicações desse tipo, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Às 23h desta sexta-feira (10), ainda havia vídeos sobre o tema no perfil de Nego Di no Instagram. A defesa diz que os "fatos narrados são baseados em relatos de voluntários e divulgados no momento do ocorrido", ressaltando que é uma decisão liminar (leia mais abaixo).

De acordo com o MP, os perfis têm grande alcance público, com milhões de seguidores, e "compartilham informações que emitem juízos de valor sem conhecimento integral dos fatos ou apreciações sobre o trabalho realizado pelos órgãos estaduais sem qualquer embasamento".

Para a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos,  Josiane Camejo, "a desinformação gera o caos e desestimula o engajamento da população no enfrentamento da crise". Esse ponto foi corroborado na decisão da magistrada. "A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalham o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil", afirmou a juíza.

— O Ministério Público respeita a liberdade de expressão, prevista constitucionalmente, mas, no entanto, essa mesma liberdade de expressão encontra limites, especialmente no âmbito da calamidade que estamos vivenciando aqui no Estado — diz Josiane.

A subprocuradora-geral de Justiça informa, ainda, que o MP firmou um termo de cooperação com uma empresa de tecnologia para efetuar o rastreamento de publicações de conteúdo inverídico. 

Contraponto

De acordo com o advogado Hernani Fortini, representante de Nego Di, a liminar para suspender cinco postagens precisa ter seu mérito analisado após "ampla defesa e apresentação de contraditório".

Em seu entendimento, há um equívoco na ação interposta, "uma vez que os fatos narrados são baseados em relatos de voluntários e divulgados no momento do ocorrido. Ou seja, os vídeos postados estão sendo interpretados como se permanecesse a situação e com base nisso, sendo rotulados como fake news", sustenta Fortini:

— O intuito das postagens era pressionar o ente público a realizar as devidas correções. Felizmente, se verificou que as situações denunciadas foram corrigidas ou melhor orientados os servidores na linha de frente.

A defesa ainda diz que "será debatido nos autos a competência do Ministério Público para ingresso da referida demanda, bem como a inexistência de respaldo legal".

Fonte: GZH
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