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07/06/2024 | 05:18 | Geral

Trabalhadores de Três de Maio podem solicitar saque calamidade do FGTS

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os trabalhadores residentes em Três de Maio podem solicitar a partir desta sexta-feira (07) o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Conforme a Caixa Econômica Federal, mais 25 municípios do Rio Grande do Sul foram habilitados após o reconhecimento dos decretos de situação de emergência ou calamidade pública pelo Ministério da Integração.

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A liberação deve ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa ou do FGTS.

Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

Como solicitar o saque FGTS 

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu inferior “Saques" e selecionar “Solicitar saque":  Clicar em “Calamidade pública" — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Fonte: Paulo Marques Notícias
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