20/08/2024 | 07:43 | Educação
Em parecer, AGU defendeu a inconstitucionalidade de lei promulgada em maio. Matéria aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República para, depois, ser apreciada pelos ministros do Supremo
Avançou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, a apreciação de ação que defende a inconstitucionalidade da lei que cria o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do RS, aprovada em abril e promulgada em maio pela Assembleia Legislativa. Com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou a legislação como inconstitucional, é aguardado, agora, o parecer da Procuradoria-Geral da República. Depois, a matéria é encaminhada para o plenário é pode ser julgada.
Apesar da promulgação da nova legislação, não houve novas adesões ao modelo cívico-militar entre maio e agosto, segundo a Secretaria Estadual de Educação. Já aquelas que adotaram o formato antes seguiram operando sob a nomenclatura de cívico-militares – em julho, por exemplo, um pregão foi aberto para aquisição de uniformes e calçados para os alunos da Escola Municipal Cívico-Militar Menino Jesus, de São Gabriel, na Fronteira Oeste.
Assim como quando o programa nacional foi extinto, não há risco de fechamento das atuais escolas cívico-militares. Como a principal característica dessas instituições é ter a presença de militares da reserva atuando como monitores, a grande mudança seria a saída desses profissionais. No entanto, os estabelecimentos seguirão abertos e com o mesmo projeto político-pedagógico.
A lei discutida no STF institui o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do Rio Grande do Sul, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos) e outros quatro parlamentares.
A iniciativa prevê um regime de cooperação entre as Secretarias Estaduais de Educação (Seduc) e de Segurança Pública (SSP). Com isso, profissionais do Corpo de Militares Estaduais da Reserva poderiam atuar como monitores nas instituições de ensino participantes. As atividades previstas nessa monitoria não constam no texto da legislação, o que seria definido posteriormente, em um regulamento específico. A normativa prevê que esses militares não sejam considerados profissionais da Educação Básica.
A lei determina, ainda, que estudantes de estabelecimentos que adotarem esse formato recebam uniformes.
No texto, fica estabelecido que compete à área da educação a gestão pedagógica das escolas, e que a escolha do modelo cívico-militar precisa respeitar a vontade da comunidade. A prioridade de implementação seria em instituições que atendessem populações em situação de vulnerabilidade social com baixos índices de fluxo e rendimento escolar.
Os apoios técnico e financeiro seriam delegados à Seduc, mas o processo seletivo dos profissionais a serem contratados ocorreria em uma parceria com a SSP.