Logomarca Paulo Marques Notícias

03/02/2025 | 20:18 | Polícia

Segunda Turma do STF forma maioria para manter condenação e prisão dos réus da boate Kiss

Magistrados rejeitaram recursos das defesas contra decisão do ministro Dias Toffoli. Incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas

Magistrados rejeitaram recursos das defesas contra decisão do ministro Dias Toffoli. Incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas
Maioria das vítimas na boate Kiss eram jovens, que morreram por asfixia. Ronald Mendes / Especial

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pelo caso da boate Kiss, determinando a prisão imediata dos condenados. As informações são do portal g1.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pelo caso da boate Kiss, determinando a prisão imediata dos condenados. As informações são do portal g1.

Ainda restam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. As posições podem ser registradas no sistema eletrônico da Corte até o fim da noite desta segunda-feira.

O incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

A maioria das vítimas eram jovens, que morreram por asfixia em razão da inalação da fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda Gurizada Fandangueira se apresentava.

Os quatro réus receberam penas de prisão:

  • Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses.
  • Mauro Hoffman: 19 anos e 6 meses.
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha: 18 anos cada.

Andamento na Justiça

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, alegando irregularidades na seleção dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e uma suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Na decisão de setembro do ano passado, Toffoli acatou os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), declarando que os argumentos das defesas são "insuficientes para modificar a decisão ora agravada".

Fonte: GZH
Mais notícias sobre POLÍCIA