12/03/2025 | 15:20 | Geral
Segundo o ministro Luiz Marinho, os trabalhadores poderão acessar a nova modalidade a partir do dia 21 no app da Carteira de Trabalho Digital e em 25 de março nos aplicativos dos bancos
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), a medida provisória (MP) que reformula o crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A iniciativa, chamada de "Crédito do Trabalhador", prevê oferta de empréstimos sob taxas de juro reduzidas. As contratações poderão começar no dia 21 por meio do app da Carteira de Trabalho Digital e em 25 de março diretamente com os bancos.
A nova modalidade tem o potencial de atender a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT), podendo impulsionar até R$ 120 bilhões em novas operações de imediato. A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de microempreendedores individuais (MEIs).
O consignado privado é um tipo de empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha. Assim, todos os trabalhadores com uma fonte de pagamento formal estarão aptos ao novo consignado.
Até hoje, ainda era necessário o estabelecimento de convênios entre um banco e uma empresa. Isso, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), restringia o poder de escolha dos empregados.
O novo modelo do consignado para trabalhadores com carteira assinada prevê a atuação em três frentes para destravar e baratear essa linha de crédito, fazendo se aproximar do patamar do que é ofertado aos servidores públicos.
Primeiro, o novo sistema dará mais informações sobre os trabalhadores aos bancos. As instituições terão acesso a dados do e-Social – sistema eletrônico do governo que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados. Munidos de mais dados, os bancos poderão melhorar a sua avaliação de risco.
Também há a implantação de “mitigadores de risco” para os bancos, em caso de demissão do trabalhador com consignado contratado. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ao trocar de emprego, o trabalhador "carregará" a dívida, que seguirá sendo descontada da folha do novo empregador. De maneira semelhante, ao ser desligado, o valor devido será abatido da verba rescisória.
Outro fator é a competição entre as instituições financeiras por essas linhas. No novo sistema, que será acoplado ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital aos apps dos bancos, os trabalhadores terão acesso a diferentes ofertas, como em uma espécie de “leilão”. Assim, a competição entre as instituições deve promover taxas de juro mais atraentes.
A ideia, segundo Marinho, é que os trabalhadores possam trocar dívidas mais caras, como um crédito pessoal ou mesmo um consignado antigo, por outras mais baratas. Assim, as dívidas antigas terão de ser quitadas com o dinheiro do novo empréstimo, a taxas mais baixas. Os trabalhadores poderão migrar o contrato existente para o novo modelo de consignado a partir de 25 de março. Em junho será possível fazer a portabilidade para bancos com taxas menores.
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de março, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
A partir de 21 de março de 2025.
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de março.
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de março, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Atende a aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência. Existem cerca de 15 milhões usuários dessa linha, que possuem renda média de R$ 1.680,79 por mês. A inadimplência é considerada baixa pela Febraban, de apenas 1,6% do total de crédito concedido. Taxa média de juro de 1,66% ao mês em dezembro de 2024. Possui teto de juro de 1,8% ao mês.
Atende servidores públicos federais, estaduais e municipais. Existem cerca de 5,5 milhões de pessoas nesta linha, que possuem renda média de R$ 4.868 por mês. A inadimplência é considerada baixa pela Febraban, de 2,2% do total de crédito concedido. Taxa média de juro de 1,8% ao mês em dezembro de 2024. Possui teto de juro de 1,8% ao mês.
Atende empregados no regime de CLT, com carteira assinada. Existem cerca de 1,5 milhão de usuários da linha, que possuem renda média de R$ 2.941 por mês (setor privado geral) e R$ 1.730 (empregado doméstico). A inadimplência é considerada alta pela Febraban, de 7,4% do total de crédito concedido. Taxa média de juro de 2,89% ao mês em dezembro de 2024, sem limitação por teto. A ideia do novo modelo é reduzir as taxas.
12/03 14:51