23/06/2025 | 05:53 | Trânsito
Jurisprudência é garantida por lei, e pode ser exercida tanto na esfera administrativa quanto judicial
Entre janeiro e abril de 2025, foram aplicadas mais de 329 mil autuações nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, segundo o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM). No mesmo período, nas estradas federais que cruzam o Estado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou mais de 180 mil multas, a maioria por excesso de velocidade de até 20% acima do limite e por não uso do cinto de segurança.
Já no total, o Estado encerrou 2024 com o maior número de multas de trânsito da série histórica recente: foram 3.989.158 autuações em ruas e rodovias estaduais e federais, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS). E 2025 já dá sinais de que poderá ultrapassar esse patamar. Somente entre janeiro e abril deste ano, 1.672.017 infrações foram registradas — quase metade do total de todo o ano anterior.
Para motoristas que consideram a infração indevida, recorrer é um direito garantido por lei e que pode ser exercido tanto na esfera administrativa quanto judicial. Especialistas alertam, porém, que o sucesso do recurso depende de estratégia, provas e fundamentação técnica.
Segundo a advogada cível Renata da Veiga Lima Bernardes, o processo de defesa contra autuações exige conhecimento das normas de trânsito, domínio de jurisprudências recentes e uma análise criteriosa dos documentos que embasam a infração.
— O motorista autuado pode apresentar defesa prévia ao órgão que aplicou a multa, dentro do prazo informado na notificação. Se a penalidade for mantida, o recurso pode ser levado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) — explica a especialista.
Ela alerta que, em todas as fases, é fundamental apresentar uma fundamentação técnica sólida, apontando possíveis falhas no processo, como:
Caso o recurso administrativo não seja aceito, ainda é possível buscar a via judicial.
— O Judiciário tem acolhido casos em que há vícios formais no auto de infração ou quando a aplicação da multa descumpre regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Já a indenização por danos morais é mais restrita: só se justifica, por exemplo, quando há suspensão indevida do direito de dirigir, apreensão irregular do veículo ou execução fiscal de multa já cancelada — detalha a advogada.
Sobre conteúdos que afirmam que multas podem ser anuladas apenas porque o radar não estava visível ou "aferido", Renata explica que há fundamento jurídico, mas é preciso comprovar.
— A aferição periódica dos equipamentos é obrigatória e deve estar em conformidade com normas do Inmetro e resoluções do Contran. A ausência dessa comprovação pode, sim, tornar a multa inválida — ressalta. — Mas não basta alegar, é preciso provar — completa.
Além disso, a Justiça tem anulado multas automáticas em situações de rodízio ou restrição de circulação sem abordagem do condutor, por considerá-las inconstitucionais em alguns casos.
De acordo com o Detran-RS, é necessário reunir:
Empresas e órgãos públicos devem apresentar também documentos específicos, como contrato social, estatuto com ata de nomeação e documento do responsável pela infração. Em casos em que o proprietário ou condutor tenha falecido, é preciso anexar a certidão de óbito e, se houver inventário, a assinatura da inventariante.
Sim. Todo motorista autuado tem direito à defesa, inclusive judicialmente, se a via administrativa não resolver.
Varia conforme a notificação. Por isso, é importante ler com atenção e respeitar os prazos.
Sim. Multas de equipamentos não sinalizados podem ser contestadas com base no princípio da publicidade.
Sim. A ausência de comprovação de aferição válida pode anular a multa.
Sim. A de autuação e a de penalidade. Se uma delas não for enviada, a multa pode ser considerada nula.
Só em casos de erro grave, como suspensão indevida da CNH, bloqueio injusto de bens ou apreensão irregular do veículo.