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18/12/2025 | 10:34 | Geral

Conselhos contestam nota da presidente em exercício da Associação Prazer de Viver

Órgãos afirmam que convocação de assembleia é legal e confirmam pedido de demissão coletiva da diretoria

Em resposta ao comunicado divulgado pela presidente em exercício da Associação Prazer de Viver no dia 17 de dezembro de 2025, os Conselhos Fiscal e Deliberativo vieram a público para esclarecer que é verdadeira e regular a convocação da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 23 de dezembro.

Segundo o esclarecimento, no dia 8 de dezembro o Conselho Fiscal realizou reunião extraordinária, motivada por denúncias e reclamações de associados. Após análise de documentos e informações, o órgão apontou uma série de problemas na condução da atual diretoria, como decisões consideradas arbitrárias, alterações internas sem aprovação dos conselhos, nomeações inadequadas para cargos sensíveis, falhas administrativas e riscos ao patrimônio da entidade, além do abalo na confiança dos sócios.

Diante da gravidade dos fatos, o Conselho Fiscal encaminhou, ainda no dia 8, notificação extrajudicial ao Conselho Deliberativo solicitando a demissão coletiva da diretoria. No dia seguinte, 9 de dezembro, o Conselho Deliberativo se reuniu extraordinariamente, reconheceu a materialidade das denúncias e deliberou pela necessidade de recomposição imediata da diretoria, conforme prevê o Estatuto Social.

Com base no estatuto, foi convocada a Assembleia Geral Extraordinária para o dia 23 de dezembro de 2025, às 19h30, na sede da associação, com edital devidamente divulgado na imprensa. Os conselhos ressaltam que todos os atos foram formalizados e registrados, não havendo qualquer irregularidade no processo.

Por fim, os conselhos afirmam que a presidente em exercício não tem competência estatutária para declarar nula a convocação da assembleia e convidam os associados a participarem da reunião, onde será decidido o futuro da atual gestão e a eleição de uma nova diretoria.

Fonte: A pedido
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