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30/03/2026 | 15:48 | Geral

Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei e derruba jornada de 12 horas na Argentina

A decisão é provisória e atinge 82 artigos da lei; governo ainda pode recorrer

A decisão é provisória e atinge 82 artigos da lei; governo ainda pode recorrer
Texto-base do projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 20 de fevereiro. Tomas CUESTA / AFP

Um juiz argentino suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30), a reforma trabalhista promovida pelo governo do presidente Javier Milei e aprovada pelo Congresso em fevereiro, após uma ação sindical que a acusa de inconstitucionalidade. A decisão é provisória e suspende pontos como a jornada de trabalho de 12 horas.  

A decisão responde a um recurso apresentado pela principal central operária da Argentina, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), poucos dias depois de o Senado aprovar a reforma em meio a numerosos protestos e após uma greve geral.

O magistrado determinou a suspensão cautelar de cerca de 80 artigos de mais de 200 que a lei contém, até que seja decidido o mérito da questão.

A suspensão é temporária. O governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.

Entre os artigos suspensos estão a classificação de trabalhadores de plataformas como independentes, a eliminação do princípio "in dubio pro operario" (em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador), mudanças em matéria de greve e a revogação da lei de teletrabalho.

Também foram atingidas mudanças no regime de indenizações, jornada de trabalho e férias. Entre os itens suspensos estão:

  • ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras
  • redução do valor das indenizações por demissão
  • possibilidade de parcelamento das indenizações
  • restrições ao direito de greve

"Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social", afirma o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.

A central sindical argumenta que a norma é inconstitucional por violar princípios fundamentais como a progressividade trabalhista, a liberdade sindical e o sistema de proteção ao trabalhador. Por sua vez, o governo sustenta que busca modernizar a economia e atrair investimentos.

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