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25/05/2026 | 14:17 | Geral

Desenrola: uso do FGTS para renegociação de dívidas é liberado nesta segunda-feira

Trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo ou R$ 1 mil para amortização ou quitação de débitos

Trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo ou R$ 1 mil para amortização ou quitação de débitos
Valor disponível do FGTS para quitar dívidas pode ser consultado via aplicativo. Neimar De Cesero / Agencia RBS

Começa a valer nesta segunda-feira (25) o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas. A medida faz parte do novo Desenrola Brasil.

Os trabalhadores poderão consultar o saldo disponibilizado para utilização e autorizar o uso no programa de renegociação de dívidas direto pelo aplicativo do FGTS. Poderão ser usados até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil para amortização ou quitação de dívidas em atraso. A estimativa do governo é que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam usados para a renegociação de dívidas.

Uma vez que o saldo do FGTS seja consultado, as instituições financeiras terão até 30 dias para formalizar os contratos com os trabalhadores e efetuar os registros nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com o contrato válido, o banco realizará a transferência direta do valor do FGTS à instituição financeira com a qual o trabalhador tem dívida.

Quem optar pelo recurso tem o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta volte ao valor que constava na conta antes da renegociação. Demais antecipações do saque também serão bloqueadas.

Quem recebe o FGTS?

Trabalhadores brasileiros com contrato formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o FGTS. Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais (inclusive safreiros)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos
  • Atletas profissionais

Qual é o valor do FGTS?

No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados.

O FGTS é composto por esses depósitos mensais, que constituem a reserva de titularidade do funcionário.

Fonte: GZH
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