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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Decisão impacta a Reforma da Previdência de 2019, com efeito estimado em R$ 497,9 bilhões até 2026

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Decisão impacta a Reforma da Previdência de 2019, com efeito estimado em R$ 497,9 bilhões até 2026
Mudanças na forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma também foram validadas. Rmcarvalhobsb / stock.adobe.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (3), por seis votos a cinco, o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.

O tema faz parte de um conjunto de ações que questionam a reforma de 2019 e, juntas, têm impacto estimado de R$ 497,9 bilhões para os cofres públicos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

O trecho declarado institucional declara que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será concedida as seguintes idades:

  • 55 anos: quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos: quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos: quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma.

Também foram feitas mudanças na forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos foram validados pelo Supremo.

A posição que prevaleceu foi apresentada pelo ministro André Mendonça. Em relação à idade mínima, ele foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).

Para Fachin e Rosa, as demais normas questionadas também são inconstitucionais, no entanto, os dois ficaram vencidos.

— A exigência de idade mínima fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado — afirmou Mendonça.

O relator, Luís Roberto Barroso (também aposentado), votou para validar todos os dispositivos questionados. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Fonte: GZH

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