29/03/2024 | 18:59 | Política
Ministro do STF considerou que uma possível viagem internacional do ex-presidente representaria um "perigo para o desenvolvimento das investigações criminais"
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira (28) o pedido de devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia sido confiscado em fevereiro durante uma operação da Polícia Federal (PF). As informações são do portal g1.
A decisão de Moraes está alinhada com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que uma possível viagem internacional do ex-presidente representaria um "perigo para o desenvolvimento das investigações criminais".
Na semana passada, os advogados de Bolsonaro pediram a devolução do passaporte. Eles argumentaram que Moraes deveria autorizar o retorno do documento para permitir que Bolsonaro viajasse a Israel, entre os dias 12 e 18 de maio, a convite do primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu.
Este foi o segundo pedido enviado pelos advogados de Bolsonaro ao STF que foi negado por Moraes.
"Perigo para as investigações"
Em fevereiro, o passaporte de Bolsonaro foi confiscado a pedido da Polícia Federal durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder. Na decisão, Moraes também proibiu o ex-presidente de manter contato com outros investigados.
Na decisão desta quinta, o ministro defendeu que as medidas adotadas em fevereiro permanecem "necessárias e adequadas", já que a investigação ainda está em andamento.
"As diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas", escreveu Moraes.
Em resposta enviada a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que "não se tem notícia de evento que torne superável a decisão que determinou a retenção do passaporte" de Bolsonaro.
"A medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam justificados no caso", argumentou Gonet.