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13/08/2024 | 06:47 | Política

Bolsonaro usa decisão do TCU sobre relógio de Lula para pedir arquivamento do inquérito das joias

Na semana passada, Corte de Contas decidiu que atual presidente não pode ser obrigado a devolver presente recebido em 2005 porque atual legislação não trata estes itens como bens públicos

Na semana passada, Corte de Contas decidiu que atual presidente não pode ser obrigado a devolver presente recebido em 2005 porque atual legislação não trata estes itens como bens públicos
Reprodução

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que poupou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de devolver um relógio que ganhou no primeiro mandato (2003-2006) está sendo usada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para pedir o arquivamento do inquérito das joias.

Os advogados afirmam que há "similitude fática" entre os casos. "O aludido acórdão (do TCU), apesar de ter como referencial originário o concreto caso de recebimento de relógio pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, aplica-se a todo e qualquer Presidente da República", diz um trecho do pedido de arquivamento.

A representação foi enviada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que conduz a investigação.

Bolsonaro é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência avaliados em R$ 6,8 milhões. O caso das joias foi revelado em março do ano passado.

A defesa do ex-presidente argumenta que, por "isonomia", o TCU deve reconhecer que ele não cometeu irregularidade ao ficar com os presentes e que a mesma interpretação deve prevalecer tanto na esfera administrativa quanto na seara penal.

"A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade", seguem os advogados.

Os ministros do Tribunal de Contas decidiram, por maioria de votos, que a Corte não pode obrigar os presidentes a devolverem presentes recebidos no exercício do mandato até que o Congresso aprove uma lei específica que reconheça esses itens como bens públicos.

Fonte: GZH
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