22/02/2025 | 05:19 | Polícia
Entendimento é de que corporações dos municípios integram o sistema de segurança pública e devem cooperar, sem se sobrepor, às policias Civil e Militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais têm liberdade para efetuar prisões em flagrante. A decisão desta quinta-feira (20) afirma que as corporações integram o sistema de segurança pública juntamente com as policias Civil e Militar, que deve ser legislado pela União, Estados e também municípios.
O entendimento dos magistrados é de que os agentes podem realizar policiamento urbana, com ações ostensivas e comunitárias, agindo "diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços". No entanto, membros das corporações não podem abrir investigações.
— Não podemos afastar nenhum dos entes federativos do combate à violência — declarou o Luiz Fux, relator do caso, que foi acompanhado por outros oito ministros na decisão.
Fux frisou que a atuação dos guardas municipais não deve ficar restrita à proteção do patrimônio público, mas cooperar com o policiamento urbano juntamente com os demais órgãos de segurança.
O STF julgou recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.
A controvérsia sobre a questão estava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
No entendimento da Justiça paulista, as guardas não poderiam realizar patrulhamento preventivo, tarefa que deveria ser da Polícia Militar.
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é pego cometendo um crime ou logo após cometê-lo.
Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, qualquer pessoa pode prender quem for encontrado em flagrante delito, devendo apresentar o preso à autoridade competente imediatamente.