Logomarca Paulo Marques Notícias

26/02/2025 | 05:27 | Polícia

Padrasto é condenado a mais de 67 anos por estuprar e matar bebê de um ano em Porto Alegre

O crime foi descoberto quando a menina, levada a um hospital da zona sul da cidade, recebeu atendimento, mas não resistiu e faleceu

O crime foi descoberto quando a menina, levada a um hospital da zona sul da cidade, recebeu atendimento, mas não resistiu e faleceu
O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, titular da 4ª Vara do Júri da Capital. Néthaly Zardin / TJRS / Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a 67 anos e 10 meses de prisão um homem de 23 anos pelo estupro e assassinato de sua enteada, de apenas um ano de idade. O júri popular teve início na manhã desta quarta-feira (25) e a sentença foi anunciada durante a noite.

O crime aconteceu no dia 5 de fevereiro do ano passado em uma casa no bairro  Lomba do Pinheiro, zona leste da Capital. O homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado. Ele já estava detido no sistema prisional.

Conforme o Tribunal de Justiça, o homem possui antecedentes por lesão corporal, ameaça e agressão. O nome dele não foi divulgado, porque o caso tramita em segredo de justiça.

De acordo com o Ministério Público, o homem namorava a mãe da menina havia cerca de seis meses quando cometeu o crime. Conforme a denúncia, a bebê estava sob os cuidados do homem, na casa da irmã dele. 

Ainda de acordo com o MP, o crime foi descoberto quando a menina, levada a um hospital da zona sul da cidade, recebeu atendimento, mas não resistiu e faleceu. Durante a fase de instrução do processo, o réu manteve-se em silêncio, tanto na delegacia quanto em juízo. 

mãe da menina não estava em casa, pois havia saído para o trabalho. Para a promotoria, houve dissimulação, já que o réu se aproveitou da situação para praticar o abuso sexual.

Homicídio qualificado

O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, titular da 4ª Vara do Júri da Capital. O Conselho de Sentença, composto por três homens e quatro mulheres, considerou o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel (asfixia e tortura), dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos. 

O estupro de vulnerável teve causa de aumento pelo fato do réu possuir autoridade sobre a vítima.

Foram ouvidas quatro testemunhas de acusação, uma de defesa e o interrogatório do réu. A defesa foi conduzida pelo defensor público Gabriel Pinto Seifriz, enquanto a acusação esteve a cargo do promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim e da promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart. 

O réu permanecerá preso na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I). O processo tramita sob segredo de Justiça devido ao crime conexo de estupro de vulnerável. Cabe recurso.

Fonte: GZH
Mais notícias sobre POLÍCIA