17/07/2025 | 05:10 | Política
Ministro do Supremo Tribunal Federal ficou encarregado de decidir a respeito do Imposto sobre Operações Financeiras, que teve alta derrubada pelo Congresso após decreto do governo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer, em parte, a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De outro lado, o magistrado manteve a derrubada do trecho do decreto que tratava da tributação das operações de risco sacado. A proposta ainda será avaliada pelo plenário da Corte, em data ainda a ser definida.
Sem acordo entre Congresso e governo federal na reunião de conciliação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovida na terça-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), coube ao ministro Alexandre de Moraes tomar a decisão final.
O magistrado argumentou que não há "desvio de finalidade na alteração das alíquotas" porque o decreto "respeitou os limites legais estabelecidos".
Com relação ao decreto legislativo que o Congresso aprovou para tentar derrubar o aumento do IOF, o ministro decidiu "interpretá-lo conforme a Constituição", anulando-o também em parte. Da iniciativa dos parlamentares, só restou de pé o trecho que determinou justamente a derrubada da incidência do IOF sobre o risco sacado.
"Ao prever esse 'excesso normativo' (do risco sacado), o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, permitindo dessa maneira a incidência do art. 49, V, da Constituição Federal, pois nessas hipóteses compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar", indicou Moraes.
A modalidade é comum entre varejistas, e funciona como espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas.
Moraes escreveu que as operações de risco sacado observam dinâmica diversa de operações de crédito. "Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos."
O magistrado frisou que "a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de 'risco sacado' com 'operações de crédito' feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas".
Segundo ele, a operação de risco sacado, enquanto modalidade de "antecipação de recebíveis", corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios.
Na decisão, Moraes frisou que a Constituição Federal assegura ao presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, "por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação".
Ele assinalou que as funções regulatória e extrafiscal "justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social".
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão de Moraes representa uma vitória significativa para a Constituição.
Em nota à imprensa, Messias disse que a separação entre os poderes da República foi respeitada pelo Supremo.
"O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional", comentou.
Sobre a parte da decisão que trata da incidência do IOF em operações de risco sacado, que foi derrubada pelo ministro, o advogado-geral reconheceu que a medida é controversa. "Respeitamos o entendimento do ministro relator, por tratar-se de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências", completou.
O ministro foi relator das ações sobre o IOF que tramitavam no STF. Em meio ao embate entre Legislativo e Executivo, ele suspendeu, no dia 4 de julho, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o imposto e a decisão da Câmara dos Deputados de derrubar o texto da Presidência da República.
Moraes convocou uma reunião para tentar encontrar uma decisão consensual sobre o IOF entre os poderes. Inicialmente recebida positivamente pelos dois lados, a proposta não avançou como o esperado: Legislativo e Executivo afirmaram não abrir mão de suas decisões e que preferiam aguardar por uma decisão judicial.
Conforme o magistrado, a Constituição não permite decisões do Legislativo contra decretos presidenciais que não regulamentem leis. Por isso, convocou a reunião a fim de esclarecer porque os partidos não procuraram o STF para questionar a decisão de Lula de aumentar o IOF ao invés de derrubar o decreto.
Em maio, o Ministério da Fazenda anunciou aumento do IOF a fim de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. A medida, mal recebida entre empresários e parlamentares da oposição, incluía alíquota de 0,95% na contratação de crédito para empresas e 3,5% para operações com cartões internacionais e remessas ao Exterior.
No entanto, diante da forte reação contrária, o Planalto recuou parcialmente no mesmo dia, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), concederam prazo para que o Executivo revisse a medida.
Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1.303/25, tratando da tributação de investimentos, e novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Por esse decreto, a estimativa de arrecadação ficou em torno de R$ 30 bilhões.
No Congresso, os decretos do governo Lula que tratam do tema foram derrubados em 25 de junho. Primeiro, a Câmara aprovou, por 383 votos a 98, um substitutivo ao projeto de decreto legislativo (PDL) 314/2024, de autoria do deputado Luciano Zucco (PL-RS). Horas depois, o aumento do IOF foi derrubado também no Senado.
Depois disso, o governo decidiu recorrer ao Supremo para questionar a derrubada do aumento do IOF. A decisão foi anunciada em 1º de julho, em entrevista coletiva do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Dois dias depois, oito partidos protocolaram uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF para manter o decreto legislativo que suspendeu o aumento. A ação foi apoiada por PSDB, Solidariedade, Progressistas, União Brasil, PRD, Republicanos, Podemos e Avante.
Já no dia seguinte, o ministro decidiu por suspender os efeitos dos decretos presidenciais e da decisão do Congresso, agendando a audiência conciliatória.
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