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16/09/2025 | 15:24 | Política

Em julgamento realizado em Porto Alegre, Bolsonaro é condenado a pagar dano moral coletivo por ofensa a apoiador negro

Decisão ocorreu cinco dias após o ex-presidente ser punido com 27 anos de prisão no Supremo Tribunal Federal no caso da trama golpista

Decisão ocorreu cinco dias após o ex-presidente ser punido com 27 anos de prisão no Supremo Tribunal Federal no caso da trama golpista
Placar foi de 3 a 0. ACS / TRF4

Cinco dias após ser condenado a 27 anos de prisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em Porto Alegre em um processo no qual é acusado de proferir “declarações públicas de preconceito, discriminação e intolerância contra pessoas negras”. O caso foi julgado na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que analisa ações administrativas, civis e comerciais.

Bolsonaro foi condenado por três votos a zero, por ter dito a apoiadores negros que eles tinham “criatório de baratas” no cabelo crespo, entre outras declarações semelhantes. Os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, acrescidos de juros. O valor é quase três vezes superior a multa recebida pelo caso da tentativa de golpe. O ex-presidente deverá ainda se retratar e retirar das redes sociais os vídeos com as ofensas. A União também foi condenada a pagar indenização do mesmo valor.

— A liberdade de expressão não pode servir de justificativa para sacrifício de direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana. No caso, entendo que estamos diante da proteção de direitos coletivos. Da análise da manifestação do ex-presidente, infere-se seu teor ofensivo e discriminatório à população negra em geral — justificou o relator do processo,  o desembargador Rogério Favreto.

O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos colegas de turma, Cândido Silva Leal Júnior, presidente do colegiado, e Roger Raupp Rios.

Favreto ganhou notoriedade nacional em 2018, quando determinou a soltura do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. À época, Lula cumpria pena em Curitiba, condenado no processo do triplex do Guarujá. Num domingo, 8 de julho, o desembargador estava de plantão e concedeu habeas corpus em favor do ex-presidente, gerando uma guerra judicial em torno da prisão de Lula.

Da manhã ao início da noite, Lula obteve no TRF-4 três despachos favoráveis e viu, um a um, todos serem revogados, até a decisão final do então presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Os episódios envolvendo Bolsonaro ocorreram em 2021. Na ocasião, Bolsonaro fez comentários durante encontro com apoiadores no cercadinho do Palácio da Alvorada e em live transmitida pela internet. Em 4 de maio, ele perguntou a um apoiador: "o que você cria nessa cabeleira aí?".

Dois dias depois, enxergou outro apoiador cercadinho, Maicon Sullivan, e, apontando o cabelo black power do rapaz, disse: "olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?". Na sequência, disse que o homem "não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos."

A declaração repercutiu nas redes sociais e Bolsonaro convidou Sullivan para a chamada "live do presidente", pronunciamento que fazia todas as semanas pela internet. Desta vez, em 8 de julho de 2021, Bolsonaro perguntou ao homem quantos banhos ele tomava por mês, comparou o cabelo crespo do apoiador a um “criatório de baratas” e disse que "se tivesse um cabelo desse, minha mãe me cobriria de pancada". "Se criarem cota para feios, você vai ser deputado federal", completou o então presidente. Sullivan disse não se sentir ofendido pelas declarações de Bolsonaro.

Todavia, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União ingressaram com ação civil pública contra Bolsonaro e a União, por entenderem que ele praticou ato discriminatório. Na ação, eles pediam que Bolsonaro pagasse indenização de R$ 5 milhões e a União, de R$ 10 milhões, em forma de campanha publicitária contra a discriminação racial.

O pedido foi julgado improcedente e o processo foi extinto, em decisão da juíza federal Ana Maria Wickert Theisen. Para a magistrada, “os comentários tecidos pelo ex-presidente acerca das características do cabelo de um de seus apoiadores não podem ser tomados como hábeis a atingir a moral, a honra ou a dignidade de um grupo racial. Não há, portanto, ilícito apto a caracterizar um dano moral coletivo, pelo que resta julgar improcedentes os pedidos”.

O MPF e a Defensoria da União recorreram da decisão. No julgamento desta terça-feira (16), a procuradora da República Carmem Elisa Hessel classificou as manifestações de Bolsonaro como “racismo recreativo”.

— As declarações do réu reforçam ideias preconceituosas e estigmatizantes contra pessoas negra sobre o cabelo de pessoas negras. Esse discurso vindo do representante máximo do governo brasileiro contribui para o aumento do preconceito ao reforçar estereótipos negativos —  afirmou Carmen.

Em sustentação oral, a advogada de Bolsonaro, Karina Kufa disse que as colocações do ex-presidente poderiam ser taxadas de "inadequadas ou  intoleráveis", mas não foram capazes de atingir a coletividade da raça negra, limitando-se a referir-se ao tamanho do cabelo do apoiador.

— O alvo dos comentários afirmou expressamente nunca se sentir ofendido. Inclusive foi convidado a participar da live. A pessoa tem relação de proximidade com o réu desde aquela época, mesmo com as brincadeiras de mau gosto — afirmou a advogada.

Fonte: GZH
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