17/09/2025 | 05:32 | Política
Texto determina que investigações contra senadores, deputados e presidentes de partidos passem por autorização do Legislativo
Em sessão plenária nesta terça-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que dificulta denúncias criminais contra parlamentares.
Em primeiro turno, foram 353 votos a favor, 134 contrários, e uma abstenção. Já no segundo turno, fora 344 votos favoráveis e 133 contrários. Os parlamentares negaram todos os destaques — sugestões de alteração do texto-base.
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentares dependa de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.
O texto precisa, ainda, ser apreciado em segundo turno para, depois, seguir para votação no Senado.
A PEC da Blindagem foi apresentada por Celso Sabino (União (União-PA) em 2021, e foi retomada neste ano pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (republicanos -PB), para encerrar a ocupação à mesa diretora da Casa que protestavam contra o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista.
O projeto foi articulado pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”.
Hoje, o relator do projeto foi Claudio Cajado (PP-BA), que substitui Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) na função.
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.
Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
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