28/10/2025 | 05:18 | Política
Embargos de declaração contestam possíveis falhas no julgamento, mas dificilmente o mérito ou penas
A defesa de Jair Bolsonaro apresentou recurso contra a condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por trama golpista. O ex-presidente e outros sete réus foram condenados pela Primeira Turma por tentativa de golpe de Estado, ocorrida em 2022.
O recurso foi protocolado nesta segunda-feira (27), último dia para a entrega dos pedidos. O acórdão que formaliza o julgamento realizado pela Primeira Turma em setembro havia sido publicado no Diário Oficial da Justiça na última quarta-feira (22).
Segundo o g1, os advogados alegam que o julgamento foi marcado por cerceamento de defesa, uso de uma delação "viciada e contraditória" do tenente-coronel Mauro Cid e erro jurídico na aplicação das penas. A defesa de Bolsonaro também alega que a equipe de advogados não teve tempo hábil para analisar as provas e que o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, negou pedidos de adiamento das audiências.
Conforme o recurso, o julgamento foi baseado em uma delação "sem credibilidade".
"A prova da suposta ciência do ex-Presidente seria um áudio enviado por Mario Fernandes a Mauro Cid citando um encontro com o ex-presidente ocorrido nada menos que um mês depois. De fato, afirmações que prescindem da lógica não encontram a necessária prova", escreveu a defesa.
A defesa do ex-presidente também solicita reconhecimento por parte do Supremo sobre a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado. Os advogados alegam que que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla.
Presidente da Primeira Turma, Flávio Dino será responsável por pautar a análise dos recursos. Apesar disso, não há prazo para que os ministros julguem os embargos.
A primeira etapa será a apreciação dos recursos por parte dos ministros da Primeira Turma do STF, que julgaram o caso. A análise pode ocorrer em plenário virtual ou nas sessões ordinárias dos colegiados, mas não há prazo para ser pautada.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode solicitar posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) e repassar os recursos aos demais magistrados na primeira sessão da Primeira Turma após o recebimento. A decisão de pautar é de Flavio Dino.
Após a definição sobre os recursos iniciais, as defesas podem apresentar embargos infringentes – quando há divergência relevante entre os votos de dois ministros.
No entanto, há uma observação: estes recursos costumam ser aceitos quando há pelo menos dois votos contrários à decisão final da turma. No caso do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos réus.
Nesta etapa, cabe ao relator, Alexandre de Moraes, decidir se aceitará o recurso ou não. Em demais casos relacionados a trama golpista, o ministro rejeitou todos os embargos infringentes.
Execução das penas
Com os embargos julgados, inicia o período de execução das penas. Esta é a última etapa, após a Primeira Turma tomar uma decisão definitiva sobre o caso e não haver mais disponibilidade de recursos aos réus.
No momento, as decisões incluem:
Os embargos de declaração são ajuizados quando a decisão final contém alguma obscuridade (falta de clareza), omissão (ponto não discutido), contradição (informações opostas) ou erro material (como um erro de digitação ou cálculo).
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder de mudar o mérito da decisão, mas, em raros casos, o erro reconhecido leva a uma modificação.
São comuns alegações de cerceamento de defesa ou contrárias à dosimetria da pena, por exemplo. O prazo para mover esse tipo de recurso é de dois dias após a sentença. O entendimento do STF é de que a pena pode começar a ser cumprida caso ocorra a rejeição desses embargos de declaração.
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