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16/03/2026 | 14:49 | Política

Dino retira aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados

Decisão determina que punição para casos graves seja a perda do cargo, sob análise do Supremo Tribunal Federal

Decisão determina que punição para casos graves seja a perda do cargo, sob análise do Supremo Tribunal Federal
Flávio Dino afirmou que perda de mandato de juiz deve ser aprovada pelo CNJ. Ton Molina / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado como a maior punição por violações disciplinares, deixando de lado a aposentadoria compulsória em casos graves.

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória, que afastava o magistrado mas garantia a remuneração proporcional ao tempo de serviço, era considerada a "pena máxima" administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva", apontou o ministro. Dino afirma ainda que a perda do cargo precisa ser aprovada no CNJ e, na sequência, enviada ao STF para julgamento.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade (natureza de cargo vitalício), depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", explicou o magistrado no documento. "Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF".

Fonte: GZH
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