20/05/2026 | 06:38 | Política
Projeto prevê punições mais duras, classifica prática como crime hediondo e inclui agravantes ligados ao uso de tecnologia
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (19), o projeto de lei que aumentará a pena para crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os classificando como hediondos. A proposta será enviada para análise do Senado.
De autoria do deputado gaúcho Osmar Terra (PL), o projeto de lei 3066/25 foi aprovado como um substitutivo —emenda que substitui projeto inicial —da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Além do aumento de pena, a proposta altera a nomenclatura usada em crimes relacionados a pedofilia, passando a utilizar o termo "violência sexual contra criança ou adolescente", ampliando a definição legal para a inclusão de qualquer representação sexual envolvendo menores de idade.
O novo PL passou a considerar crime os registros audiovisuais com cunho sexual envolvendo menores, como a produção de fotografias, vídeos e imagens digitais, incluindo as editadas ou geradas por inteligência artificial.
Atualmente, a lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90), considera dois crimes do ECA: agenciamento de criança ou adolescente para participar de cenas de pornografia ou transmissão por qualquer meio dessas cenas; e adquirir ou possuir esse material.
Com o substitutivo, passarão a ser considerados crimes relativos a exploração sexual no geral. Entre eles:
Todos esses crimes que serão considerados hediondos passam a implicar efeitos imediatos para o condenado previstos no Código Penal:
O projeto também cria agravantes aos crimes cometidos com o uso de tecnologia. Neste sentido, são considerados o uso de inteligência artificial, softwares para deepfake (alterar rostos), filtros ou alteração de voz para se passar por criança.
Desta forma, há aumento relativo das penas:
O projeto ainda cria regras para a chamada "ronda virtual", tornando lícita a infiltração de policiais na internet, sem autorização judicial prévia, para a coleta de arquivos disponibilizados em ambiente compartilhado e público.
De acordo com a agência da Câmara dos Deputados, a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de menores de idade em 2025, equivalendo a, em média, três operações por dia.
Os casos envolvem armazenamento, produção e compartilhamento de material ilegal de crianças e adolescentes na internet. As operações de 2025 resultaram no resgate de 123 vítimas.
Para a relatora e deputada Rogéria Santos, o projeto é um marco legislativo do Brasil, o colocando entre os países mais avançados do mundo no combate à violência sexual contra a infância e adolescência no ambiente digital.
— Que este Plenário, ao aprovar, transmita à sociedade brasileira a mensagem que a inocência das nossas crianças é causa que nos une acima de qualquer divergência— afirmou.
É dever de todo cidadão (não apenas pai e mãe) proteger as crianças em todos os lugares. Inclusive de nós jornalistas. Por isso, cuidamos muito com a identidade das crianças. Não damos nome nem foto delas na maioria dos casos (principalmente crimes). Importante usar o seguinte serviço quando fizer sentido:
Como denunciar caso de maus-tratos de crianças
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