27/05/2026 | 06:52 | Política
Decisão vale apenas para caso específico, sem efeito obrigatório para demais tribunais
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima imposta a juízes.
Os ministros rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), validando a decisão individual tomada pelo relator do caso e ministro Flávio Dino.
Em março, Dino determinou a retirada da aposentadoria compulsória como pena disciplinar máxima a magistrados, exigindo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicasse a perda do cargo como maior punição em casos graves.
— Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade — afirmou Dino ao negar os recursos.
O ministro ainda afirmou que o Congresso fez uma "opção política inequívoca" ao deixar a aposentadoria compulsória de fora da reforma da Previdência.
Dino ressaltou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos e que não existe, nesse rol, nenhuma referência à aposentadoria compulsória.
— A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca— brincou. — A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado.
O relator também rejeitou a argumentação de que ele não poderia declarar a extinção da aposentadoria compulsória em uma decisão monocrática. No seu entendimento, não se trata se declarar a norma inconstitucional (o que não seria possível no tipo de ação em análise), e sim declarar que a norma sobre aposentadoria compulsória, anterior a 1988, não foi recepcionada pela Constituição.
Os recursos pedem que a decisão tenha efeitos somente no caso concreto, que atinge um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A sentença foi contestada porque o tipo de ação em que a determinação foi feita não tem "efeito vinculante", ou seja, é restrita ao caso específico em análise, sem cumprimento obrigatório pelos demais Tribunais e pela administração pública.
"A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto", afirmou a AGU.
A PGR apontou que a decisão "afronta o devido processo legal" e disse que o tema exige "maior cautela e pronunciamento colegiado". Para o órgão, a decisão deveria ser julgada direto no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).