19/11/2024 | 16:22 | Política
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação, considerando-a desprovida de provas.
A JUDICIALIZAÇÃO DO PLEITO
O Partido Social Democrático (PSD) de Horizontina viu fracassar sua tentativa de anular os resultados da eleição de 2024 por meio de representação eleitoral contra a Coligação Compromisso com Horizontina, prefeito reeleito Jones Cunha, vice Gladimir Ames e vereador Rafael Godoy. A ação foi baseada sob alegação de conduta vedada supostamente cometidas pela assessora de gabinete Daniela Redecker Viana durante o pleito. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação, considerando-a desprovida de provas.
O caso foi analisado pela 120ª Zona Eleitoral de Horizontina, sob a condução da juíza Cátia Paula Saft, que concluiu que as acusações não se sustentavam. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer contrário à representação, apontando ausência de elementos que comprovassem uso indevido da máquina pública ou desvio de função por parte da servidora.
OS ARGUMENTOS
Na ação, o PSD alegou que Daniela Redecker Viana, assessora de gabinete vinculada ao vereador Rafael Godoy, teria utilizado seu cargo público para beneficiar a campanha eleitoral dos candidatos da coligação Cunha, Gladimir e Rafa Godoy, realizando postagens em redes sociais durante o horário de expediente.
Para sustentar as alegações, o partido apresentou prints de postagens e mudanças de padrão estético nas redes sociais do PDT e de Rafa Godoy, argumentando que haveria a atuação de um profissional de marketing em desvio de função, uma vez que a atuação de Daniela em sua tese, extrapolava as atribuições de seu cargo na Câmara, previstas pela Lei Municipal nº 3.759/2017, solicitando a cassação dos registros das candidaturas ou os diplomas caso eleitos, no caso, Prefeito Cunha, Vice Gladimir e Vereador Rafa Godoy.
A DEFESA
Os representados apresentaram a defesa através do advogado Dr. Magnus Thamar Silva, OAB/RS 120.361, contestando as acusações, explicando que Daniela, embora seja Assessora de Gabinete na Câmara Municipal, fora de seu expediente atuava de forma voluntária em atividades de marketing e comunicação digital sem uso de qualquer estrutura, equipamento ou recursos públicos para fins eleitorais conforme constava das acusações. A defesa também juntou contratos que formalizavam a relação de doação estimável dos serviços prestados por Daniela durante o período eleitoral em favor de Cunha, Gladimir e Rafa Godoy, devidamente informados nas prestações de contas da campanha eleitoral 2024.
Em depoimento, Daniela confirmou que editava vídeos e gerenciava as redes sociais do PDT e de Rafa Godoy em seu tempo livre, utilizando seu próprio notebook e sempre quando estava for a do ambiente público. Da mesma forma, outras quatro testemunhas foram ouvidas em audiencia que instruiu o caso.
O POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público em suas manifestações, apontou pela precariedade da prova apresentada pelos representantes sem a necessária ata notarial e solicitou a busca de relatórios junto a Câmara que pudessem comprovar as alegações, requerendo diligências comlementares e após todo o trâmite, seu posicionamento se deu no sentido da ausência de elementos probatórios que configurassem irregularidades, apontando que os registros não eram suficientes para comprovar uso indevido da máquina pública, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A DECISÃO JUDICIAL
A sentença da Juíza Dra. Cátia Saft, menciona que as acusações do PSD não demonstraram potencial lesivo ou gravidade suficiente para configurar abuso de poder político. A magistrada enfatizou que a conduta descrita não se enquadrava no artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que regula o uso de servidores públicos em campanhas eleitorais.
O julgamento também rejeitou pedidos de condenação por litigância de má-fé requeridas contra o PSD, reconhecendo o direito de buscar a via judicial para dirimir dúvidas sobre o pleito, ainda que as alegações tenham se mostrado improcedentes.
IMPACTO POLÍTICO
O episódio evidencia os desafios enfrentados no cenário político local, onde disputas frequentemente extrapolam os limites do debate público e entram na esfera judicial. Apesar do desgaste causado, os integrantes da Coligação Compromisso com Horizontina reafirmaram seu compromisso com a gestão e com a comunidade.
Quando contatado pelo jornal, o vereador reeleito para seu quarto mandato, Rafael Godoy destacou que "A verdade prevaleceu. Seguimos com foco em nossas responsabilidades e na busca por melhorias para Horizontina, este é um episódio infeliz, que já faz parte do passado e a vida é para frente". Já o prefeito reeleito Jones Cunha celebrou a decisão, reafirmando que “A vitória nas urnas foi legítima e é resultado de trabalho sério e consistente apresentado para a comunidade horizontinense. Não esperavámos passar por isso novamente, mas parece que já virou corriqueira essa prática nas eleições de Horizontina”.
A busca pela cassação dos eleitos na via judicial ocorreu em 2016, 2020 e novamente em 2024, quando o mesmo candidato Nildo Hickmann, nas três eleições intentou pleitos contra Lajus & Cunha, Cunha & Zuleica e Cunha & Gladimir, respectivamente, sendo todos improcedentes.
Especificamente na eleição de 2024 além da representação eleitoral noticiada, mais três ações foram intentadas contra a coligação Compromisso com Horizontina englobando a majoritária e candidatos a vereador, sendo elas, REPRESENTAÇÃO ELEITORAL Cumulada com ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER DE AUTORIDADE, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E TUTELA INIBITÓRIA em face da COLIGAÇÃO COMPROMISSO COM HORIZONTINA, contra o candidato a Prefeito Jones Jehn da Cunha e contra o candidato a vice Prefeito Gladimir José Ames, em virtude de um video gravado por um eleitor no Bairro Bela União e postado nas redes sociais, assim como, REPRESENTAÇÃO ELEITORAL Cumulada com ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO, ABUSO DE AUTORIDADE E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO em desfavor da candidata NEIVA SIRLEI WURFEL EBRIN (pelo PDT), da COLIGAÇÃO COMPROMISSO COM HORIZONTINA e candidatos JONES JEHN DA CUNHA e GLADIMIR JOSÉ AMES, em virtude de um video onde a candidata a vereadora explicava em sua propriedade como funcionava a inseminação artificial em vacas de leite e informava a abertura das inscrições para acesso ao programa municipal, e também uma REPRESENTAÇÃO ELEITORAL CUMULADA COM ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E TUTELA INIBITÓRIA, ajuizada pelo PSD - PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO de Horizontina em desfavor de COLIGAÇÃO COMPROMISSO COM HORIZONTINA, e os candidatos a Prefeito JONES JEHN DA CUNHA e Vice GLADIMIR JOSÉ AMES em virtude da edição e distribuição de livretos para crianças colorir durante o pleito eleitoral, caracterizado como material irregular e imediatamente recolhido.
Todas as ações já encontram-se arquivadas e encerradas, todas com prazo de recurso decorridos, não havendo nenhuma outra ocorrência em andamento em relação ao pleito de 2024 em Horizontina. Com os casos encerrados, a Coligação Compromisso com Horizontina reforça sua legitimidade no cenário político local. Todas as defesas das representações foram feitas pelo Advogado Dr. Magnus Thamar Silva, OAB/RS 120.361 que trabalha junto ao Escritório GODOY & SAUSEN Advogados Associados em Horizontina/RS.